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Tabelas Práticas

PER/DCOMP - COM CRÉDITO INFORMADO EM OUTRO PER/DCOMP - MATRIZ SER OU NÃO CONTRIBUINTE DO IPI

Ocorrência: A inconsistência ocorre quando o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado apresenta informações diferentes da informação prestada no PER/DCOMP objeto da intimação em relação ao estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter origem quando o contribuinte enganou-se ao informar a condição do estabelecimento matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI, seja no documento em que o crédito está detalhado ou no PER/DCOMP objeto da intimação.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve tomar as seguintes providências de acordo com a situação:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador para o PER/DCOMP objeto da intimação ou para o PER/DCOMP ativo em que o crédito está detalhado, fazendo constar em todos os documentos a informação correta quanto ao fato da matriz da pessoa jurídica ser ou não contribuinte do IPI.

II) Pode transmitir um Pedido de Cancelamento para o documento a que se refere o PER/DCOMP objeto da intimação.

Atenção! No caso de transmissão de um Pedido de Cancelamento, se o documento for uma Declaração de Compensação (DCOMP) e o contribuinte quiser compensar os mesmos débitos em outra DCOMP, deverá incluir, na nova DCOMP, os acréscimos legais incorridos entre a data de vencimento e a data de transmissão da nova DCOMP.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber o Termo de Intimação e transcorrer o prazo para regularização das inconsistências (matriz x não contribuinte), o PER/DCOMP será agregado ao PER/DCOMP inicial indicado pelo contribuinte, considerando-se ser a matriz da pessoa jurídica contribuinte ou não do IPI de acordo com a informação prestada no PER/DCOMP em que há o detalhamento do crédito.

Importante: Para entender melhor os dados que constam do Termo de Intimação, o contribuinte pode acessar a página "Termos utilizados na intimação gerada por inconsistências entre dois ou mais PER/DCOMP."

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